O apadrinhamento de uma criança pode, de facto, mudar-lhe a vida… e a sua também!

Na Guiné-Bissau, devido à pobreza extrema, assiste-se a um elevado número de crianças abandonadas e/ou entregues a orfanatos, lares e ONG`s.

De uma forma geral, as instituições que se dedicam ao acolhimento destas crianças, órfãs ou crianças sem estrutura familiar, têm graves dificuldades financeiras para garantir a subsistência das mesmas sem desequilíbrios alimentares, de saúde e educacionais.

Ao subscrever o apadrinhamento de uma criança junto da Missão Saúde, cada padrinho/madrinha assegura por um período mínimo de 12 meses, a alimentação e a educação, bem como a prestação de cuidados de saúde do afilhado/a.

O apadrinhamento de crianças, ”Amor à Distância, Corações por Perto” é um projeto que pretende influenciar positivamente o percurso de vida das crianças acolhidas por instituições ou incluídas em projetos de valorização escolar.

Celebrar a vida é dar-lhes cinco refeições diárias, educação, cuidados de saúde e alegria para crescerem em segurança!

Apadrinhar  uma criança é um COMPROMISSO…

Ao subscrever o apadrinhamento de crianças,  ”Amor à Distância, Corações por Perto” fica vinculado/a às seguintes cláusulas:

  • A contribuição é totalmente voluntária e filantrópica e não tem carácter vinculativo ou vitalício, se assim o entender, basta informar a MSH através do apadrinha@msh.pt que não pretende continuar, caso contrário renova-se todos os anos automaticamente;
  • Ao tornar-se “padrinho” ou “madrinha” de uma criança, não assume qualquer obrigação legal com o “afilhado/a” ou com a MSH;
  • A contribuição não constitui qualquer privilégio no acesso à criança em visita presencial, que a ocorrer esta dependente de prévio consentimento da entidade com tutela da criança, sob contacto prévio feito unicamente através da MSH;
  • A contribuição de apadrinhamento não constitui qualquer privilégio e/ou prioridade em eventuais processos de adoção ou tutela legal de alguma criança;
  • A contribuição não constitui qualquer forma de compromisso para apoio processual ou consultoria por parte da MSH;
  • A contribuição não constitui qualquer expectativa de processo que direta ou indiretamente pretendesse vir a promover e interferir com a tutela da criança.

A Missão Saúde para a Humanidade vincula-se e fica comprometida a:

  • Fazer chegar o donativo à entidade que acolhe a criança e que destinará esse donativo estritamente para despesas de alimentação e/ou escolares e de saúde, não podendo ter outro fim;
  • Promover a monitorização do cumprimento rigoroso destas premissas no local;
    Disponibilizar informação sobre a criança e o seu contexto de vida, foto, atualização do seu desenvolvimento e fazer chegar ao Padrinho/Madrinha, desenhos ou mensagens se a criança assim o desejar e vice-versa;
  • Promover as ações junto da entidade com a tutela da criança, de forma a que seja possibilitada uma eventual visita pelo Padrinho/Madrinha, sob vigilância da tutela e dentro do perímetro das instalações do parceiro;
  • Emitir o respectivo recibo trimestral ou anualmente, após verificação de pagamento efectuado. A MSH trata a contribuição como donativo e dessa forma o Padrinho/Madrinha usufrui de benefícios fiscais ao abrigo da Lei.

APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS

Podemos sempre fazer mais e melhor e chegar a mais crianças! Ao tomar a decisão consciente de ser padrinho/ madrinha ajuda não só a criança afilhada mas igualmente a comunidade onde está inserida.